Capítulo I
PRINCÍPIOS
Artigo 1º
A Concelhia
A Concelhia de Óbidos, é uma estrutura dependente da Direção Nacional do Partido CHEGA, que segundo o disposto no Artigo 32º do Capítulo III dos seus Estatutos define o presente Regulamento, que terá como objetivo a promoção e crescimento do partido, no Município de Óbidos.
A Concelhia de Óbidos, abreviada CH Óbidos, cumpre com as disposições previstas nos Estatutos do Partido CHEGA, Lei e na Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2º
Princípios
A Concelhia de Óbidos, enquanto estrutura interna do Partido CHEGA, assume como princípios e valores o disposto nos estatutos do Partido CHEGA, nomeadamente:
a) a promoção e a defesa da democracia política nas suas valências, social, económica e cultural, consagradas nos valores do Estado de Direito e nos princípios emergentes da dignidade da pessoa humana;
e especificamente:
b) desenvolver estratégias que impulsionem a adesão de novos simpatizantes e/ou militantes;
c) promover eventos de beneficência para a população mais frágil/carente;
d) realizar atividades lúdico-desportivas que envolvam os Obidenses de todas a faixas etárias;
e) realizar ações de sensibilização e/ou formação que beneficiem o conhecimento pessoal ou coletivo;
f) fomentar ideias ou projetos que incentivem o envolvimento dos Obidenses no Partido CHEGA e seu crescimento, quer no Concelho de Óbidos, quer a nível Nacional.
Artigo 3º
Objetivos
A Concelhia de Óbidos tem como objetivos, contribuir para a promoção dos valores democráticos nos contextos económicos, sociais e culturais, baseados nos valores do Estado de Direito, e ainda:
a) esclarecer os munícipes sobre a declaração de princípios e fins do Partido CHEGA;
b) promover o senso crítico dos Obidenses relativamente ao panorama político municipal e contribuir para uma maior capacidade de selecionar informação fidedigna, decorrente de várias fontes.
c) defender os interesses e os direitos dos Obidenses;
Artigo 4º
Democracia interna
A organização e atuação da Concelhia de Óbidos é democrática, pugnando pela:
a) liberdade de discussão e pluralismo de opiniões dentro dos órgãos da CH Óbidos;
b) respeito pelas diversas opiniões e sensibilidades políticas;
c) igualdade de todos os militantes no acesso a cargos representativos da CH Óbidos.
Artigo 5º
Meios de comunicação
A Concelhia de Óbidos não tem sede, sendo as reuniões realizadas nas habitações dos militantes que integram a lista da CH Óbidos e operará, complementarmente:
a) através do portal do CHEGA;
b) nas redes sociais;
c) no sítio da internet da Concelhia de Óbidos;
d) por outros meios que venham a ser desenvolvidos.
Os membros da CH Óbidos comprometem-se a distribuir o jornal do CH, o Folha Nacional, nas sete Freguesias que compõem o Concelho de Óbidos.
Capítulo II
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 6º
Membros
A Concelhia de Óbidos é composta por simpatizantes e/ou militantes, que sejam cidadãos portugueses ou que sendo estrangeiros residam no Distrito de Leiria e que tenham direito de voto, devendo:
a) manter atualizados os seus dados pessoais nos registos do Partido. Todos os dados pessoais serão escrupulosamente protegidos, sendo o seu tratamento e utilização feitos no cumprimento estrito das normas constitucionais, legais e comunitárias em vigor no Regimento Geral da Proteção de Dados.
b) contribuir com um valor simbólico, de €5,00 (cinco euros), revisto a cada biénio, para fazer face às despesas da CH Óbidos.
Artigo 7º
Direitos
Os membros que integram a Concelhia de Óbidos têm direito de:
a) serem informados e/ou participar nas atividades do partido;
b) eleger e/ou serem eleitos para os órgãos da Concelhia de Óbidos;
c) Sugerir e/ou propor aos órgãos da CH Óbidos iniciativas e ações que considerem necessárias ou pertinentes;
d) discutir livre e democraticamente no seio da CH Óbidos, todos os problemas e orientações que devem nortear a intervenção política dos seus órgãos.
Artigo 8º
Deveres
Os membros que integram a Concelhia de Óbitos têm o dever de:
a) participar ativa e livremente nas atividades da CH Óbidos, na discussão dos problemas municipais, em articulação com as orientações estratégicas gerais plasmadas no Programa do CH;
b) contribuir para a divulgação da CH Óbidos no Concelho, através da difusão dos seus objetivos e programas;
c) agregar novos membros para as causas, valores e princípios fundamentais que protagoniza;
d) contribuir para reforçar a coesão, o dinamismo e o espírito de liberdade crítica na CH Óbidos;
e) não contrair dívidas ou obrigações contratuais em nome da Concelhia de Óbidos, sem delegação ou autorização expressa da Direção Nacional do Partido, sob pena de eventual responsabilidade civil e disciplinar.
Capítulo III
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 9º
Composição
A Concelhia de Óbidos é o órgão responsável pela implementação e execução da estratégia política definida pela Direção Nacional do Partido, bem como pela fiscalização das atividades políticas da CH Óbidos, sendo os seus membros nomeados pela Presidente da Comissão Política Concelhia, para mandatos de 2 anos e composto por:
a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Secretário-Geral;
d) dois Tesoureiros;
e) dois Adjuntos;
f) dois Suplentes.
Artigo 10º
Funções
a) Presidente:
1. representar a CH Óbidos perante todas as entidades oficiais e de comunicação;
2. apresentar ao Presidente da Direção Distrital do Partido CHEGA a composição dos órgãos da CH Óbidos;
3. exercer as competências delegadas pela Direção Distrital;
4. executar as deliberações da Direção Distrital ou Nacional do CH;
5. convocar com regularidade e sempre que necessário, as reuniões da Concelhia de Óbidos e definir a respetiva ordem de trabalhos;
6. presidir às reuniões da CH Óbidos.
b) Vice-Presidente:
1. podem agir em representação do Presidente quando este não esteja presente e a seu pedido;
2. cooperar com o Presidente no trabalho político e externo ao Partido, ou sempre que este o solicite.
c) Secretário-Geral:
1. desempenhar um papel de proximidade e acompanhamento de todas as pastas da CH Óbidos e projetos a nível Municipal, Distrital ou Nacional;
2. está encarregue de coadjuvar o Presidente e auxiliá-lo em todo o trabalho administrativo e burocrático.
d) Tesoureiro
1. receber as contribuições dos membros da Concelhia de Óbidos;
2. fazer registo de todas as operações monetárias;
3. apresentar prestação de contas nas reuniões da CH Óbidos.
e) Adjunto
1. auxilia, quando requisitado, o Presidente e/ou o Secretário-Geral.
f) Suplente
1. substitui, sempre que se justifique, o Adjunto ou o Secretário-Geral.
Artigo 11º
Competências
À Concelhia de Óbidos compete-lhe especialmente:
a) representar o Partido CHEGA em eventos promovidos por este;
b) auxiliar as Comissões Políticas Distritais, especificamente do Distrito de Leiria, no desempenho das missões/funções do CH;
c) dinamizar e motivar os simpatizantes e/ou militantes, promovendo a sua integração nas estruturas do CH Óbidos e contribuindo para um clima de cooperação e interajuda entre todos;
d) emitir comunicados/despachos e informações aos Obidenses;
e) coordenar a atuação política da Concelhia de Óbidos;
f) exercer as demais competências outorgadas pela Direção Nacional do Partido.
Artigo 11º
Periocidade das reuniões
A Concelhia de Óbidos deverá reunir-se ordinariamente mensalmente e, em sessão extraordinária, sempre que o Presidente convocar, por sua iniciativa ou por requerimento de um terço dos seus membros.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 12º
Alterações ao Regulamento
Eventuais alterações ao regulamento da CH Óbidos podem ser propostas por iniciativa desta, sempre que se justifique, ou a pedido do CH.
Artigo 13º
Extinção
A Concelhia de Óbidos poderá extinguir-se por decisão da Convenção Nacional, a pedido de 2/3 dos congressistas e obtida maioria em votação expressa, ou caso o partido CHEGA seja extinto.